Através da Portaria nº 4.232, de 22 de agosto de 2019, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, reabriu o prazo para o envio das informações obrigatórias das empresas beneficiárias dos incentivos da Lei do Bem, referente às atividades e desenvolvimento de inovação tecnológicas realizadas em 2018 por meio do Formulário Eletrônico (FORMP&D).
O FORMP&D é o documento pelo qual o MCTIC analisa se as informações prestadas pelas empresas estão alinhadas à legislação e às interpretações do próprio órgão e da Receita Federal do Brasil.
O prazo para o envio do Formulário Eletrônico será excepcionalmente até o dia 31 de outubro de 2019.
Caso sua empresa tenha desenvolvido atividades de P&D no ano de 2018, e ainda não tenha se beneficiado do incentivo fiscal da Lei do Bem, nossa esquipe está pronta para te apoiar no enquadramento dos projetos e envio adequado do Formulário junto ao MCTIC.